Sunday, 14 April 2019

UNTL e TELEMOR Assinaram um Memorando de Entendimento (MoU)

Hoje, sexta-feira, 12 de abril de 2019, a Universidade Nacional Timor Lorosa'e representa pelo magnífico Reitor Professor Doutor Fransisco Miguel Martins com Vice-Diretor Geral de empresa Viettel Timor Unipessoal, Lda (TELEMOR) Pham Van Manh, assinaram um Memorando de Entendimento no campus central da UNTL. 
 
Segue-se o conteúdo de um memorando de entendimento assinado por ambas as partes com a versão original em inglês que é traduzida para o português. 
 
PREÂMBULO
Este Memorando de Entendimento (MOU) cobre a natureza e a extensão da relação entre a UNIVERSIDADE NACIONAL TIMOR LOROSA'E (doravante referida como TIMOR UNIPESSOAL, LDA (doravante referida como a colectivamente referida doravante como a PARTIS), ou individualmente referida como o versa, a "UNTL.") localizada na Avenida Cidade de Lisboa, Dili, Timor-Leste e a empresa de telecomunicações VIETTEL em Timor-Leste, localizada no Nível 3, CBD 4 Timor Plaza, Díli "Party". Permite, a referência ao singular inclui o plural e vice-versa.
 
Considerando que a TELEMOR é uma Empresa de Telecomunicações estabelecida em 'Timor-Leste;

Reconhecendo a extensão / extensão em várias disciplinas, incluindo aquelas relacionadas às áreas de enfoque da TELEMOR, particularmente no fornecimento de comunicação disponível e acessível;

Reconhecendo que a UNTI tem um histórico de sucesso no ensino, pesquisa e reconhecimento de que o estabelecimento de um relacionamento formal TELEMOR-UNTL criaria um programa dinâmico que incorpora a visão e a missão de ambos, estabelecendo sinergias e complementaridades entre a experiência académica, e desenvolvimento de políticas;
 
Consciente do benefício mútuo que pode resultar da colaboração conjunta em áreas de interesse e da necessidade de estabelecer o quadro para a futura cooperação entre as duas instituições
Ambos os PARTTES afirmam seu compromisso mútuo de colaborar dentro do quadro abaixo.
 
Objectivo do Acordo
Este MOU fornece a estrutura para uma colaboração dentro da qual as PARTES podem planejar e implementar actividades para melhorar a capacidade das PARTES em diferentes níveis no sistema de comunicação e informação da área, bem como o desenvolvimento das actividades dos estudantes na UNTL.
  
 Âmbito do Acordo
Com vistas a alcançar os objectivos acima, a cooperação prevista por meio do presente Mecanismo de Comunicação e Informação, mais especificamente conforme descrito abaixo:
  • Colaborar para capacitar e fortalecer a expertas da UNTL e TELEMOR na comunicação e informação através de treinamento e patrocínio;
  • A TELEMOR fornecerá oportunidades de estágio para receber o número necessário de estudantes finalistas da UNTL na obtenção de experiência e oportunidades de emprego;
  • A TELEMOR fornecerá 40 pacotes pré-pagos de Telemor 4G Smartphones gratuitamente para associação estudantil e membro da equipe da UNTL de Pró-Reitor para Assuntos Estudantis, com estabelecimento de grupo de chamada gratuita;
  • A TELEMOR fornecerá cartões SIM pré-pagos por apenas US $ 0,25 cada, com crédito de 2 dólares por mês e 10 minutos de ligação gratuita ONNET por dia param cada aluno da UNTL;
  • A TELEMOR fornecerá gratuitamente cartões SIM pré-pagos a todos os Docentes da UNTL, com chamadas gratuitas entre si, sob a forma de grupo de chamada gratuita, gratuitamente;
  • A TELEMOR patrocinará e apoiará os Clubes Desportivos da UNTL Particularmente Futebol (homens e mulheres), Voleibol (homens e mulheres), Basquetebol (homens e mulheres), Futsal (homens e mulheres no elo, como camisola para competição oficial e camisola de treino ou qualquer outro equipamento esportivo com o logótipo da TELEMOR;
  • A TELEMOR estabelecerá WIFI grátis para estudantes no campus da UNTL assim que o Cabo Submarino para Telecomunicações estiver disponível;
  • A TELEMOR lançará o programa MOSAN para a UNTL, a fim de facilitar que os estudantes recebam e enviem dinheiro, bem como qualquer outra transferência electrónica;
  • A TELEMOR utilizará um sistema de SMS de marca para auxiliar o sistema de anúncios para cada membro académico da UNTL e somente cobrará US $ 0,20 por cada mensagem enviada sob este sistema;
  • A UNTL permitirá que a TELEMOR realize actividades de promoção e vendas nos campi da UNTL, desde que tais actividades não perturbem as aulas e outras actividades académicas ao longo do ano académico;
  • A UNTL permitirá à TELEMOR filmar a TVC (TV Comercial) em vários assuntos relevantes nos campus da UNTL, desde que tais actividades não perturbem as aulas e outras actividades académicas durante o ano académico;
  • Quaisquer áreas de cooperação que possam surgir no futuro, à medida que surjam oportunidades com benefício mútuo param ambas as PARTES.

Direitos e Deveres.
  1. Este MOU é estritamente para fins de gestão interna, não amplia ou altera o escopo da respectiva autoridade de cada Parte, e não deve ser interpretado como criação de qualquer obrigação legal por parte de qualquer das Partes ou por qualquer direito privado ou causa de acção para ou por qualquer pessoa ou entidade;
  2. Cada Parte manterá os direitos de propriedade intelectual em todos os materiais, publicações, imagens e textos que a Parte introduz à outra Parte durante a colaboração prevista no MOU. A propriedade dos direitos de propriedade intelectual em quaisquer materiais, contratos de publicação, imagem e texto resultantes de actividades conjuntas pelas PARTES nos termos deste contrato será de propriedade da TELEMOR e da UNTL;
  3. Este MOU não representará qualquer compromisso por parte de qualquer das partes de dar tratamento preferencial ao outro em qualquer assunto contemplado sob este acordo ou de outra forma;
  4. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação entre as PARTES decorrente ou relacionada a este contrato, ou a violação, rescisão ou nulidade deste deverá ser resolvida por negociação entre as PARTES.
Entrada em vigor, alteração e rescisão
  1. Este MOU pode ser rescindido pelas PARTES em um momento acordado conjuntamente ou por uma das Partes mediante um pré-aviso de um (1) mês de antecedência por escrito à outra Parte. Tal rescisão não afectará, quando possível, compromissos firmados de boa-fé antes da rescisão de acordo com este artigo;
  2. Qualquer emenda a este MOU será afectada somente com base no consentimento mútuo por escrito dos representantes autorizados das PARTES;
  3. Este Acordo entrará em vigor após a assinatura das PARTES e permanecerá em vigor até 31 de Dezembro de 2020. O Memorando será renovado com o consentimento mútuo e assinaturas.
Assinado e acordado em Díli, Timor-Leste, em 12 de Abril de 2019